A proposta, apresentada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) por meio do Projeto de Lei 4.534/2023, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), busca reconhecer a natureza insalubre dessa tarefa e estabelecer diretrizes para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores envolvidos
O projeto propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixando claro que um estabelecimento será considerado de grande circulação quando suas instalações sanitárias estiverem disponíveis para mais de 20 pessoas. Além disso, ressalta que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.
A insalubridade, conforme definido pela legislação, considera o grau do agente nocivo, o tipo de atividade e os limites de tolerância, com a possibilidade de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou salário-base em condições insalubres.
A senadora argumenta que banheiros coletivos públicos, utilizados por um grande número de pessoas diariamente, representam riscos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos. Destaca a necessidade de medidas específicas de proteção e o reconhecimento dos direitos trabalhistas desses profissionais.
Jussara Lima observa a ausência de regulamentação na CLT para atividades exercidas em condições insalubres, atribuindo ao Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, ressalta que não há vedação para a regulamentação por meio de lei ordinária, semelhante à normatização das atividades de trabalhadores em motocicleta.
A senadora destaca a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ela ressalta a importância de fortalecer e detalhar a legislação para estabelecer regras mais precisas e abrangentes, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Conforme a proposta, o empregador será responsável por fornecer equipamentos de proteção individual adequados, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, visando a prevenção de riscos à saúde e à segurança no desempenho das funções. Os profissionais terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.